Regimento - CONDEP DAME
RESOLUÇÃO Nº 463, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Regimento Interno do Departamento Acadêmico de Matemática e Estatística (DAME-JP) - Campus de Ji-Paraná.
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Processo 23118.005199/2021-83;
Parecer 21/2022/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do conselheiro Gabriel Cestari Vilardi (0987140);
Deliberação na 209ª sessão ordinária da Câmara de Graduação (CGR), em 26/05/2022 (0987140);
Homologação pela Presidência do CONSEA (0987144);
Deliberação na 130ª sessão ordinária do CONSEA, em 28/06/2022 (1012848).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regimento interno do Departamento Acadêmico de Matemática e Estatística (DAME-JP), vinculado ao Campus de Ji-Paraná, nos termos do anexo.
Art. 2º Revogar a Resolução 192/2017/CONSAD, de 18 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/11/2022.
Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira
Presidente do CONSEA
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA (DAME-JP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Departamento Acadêmico de Matemática e Estatística (DAME-JP) se constitui em um órgão acadêmico do campus de Ji-Paraná para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal.
Art. 2º O Departamento é o órgão que congrega docentes e técnicos e é responsável pelo desenvolvimento das aƟvidades de ensino (graduação e pós-graduação Lato sensu), pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas.
Art. 3º Este Regimento tem por finalidade normaƟzar as aƟvidades e procedimentos, tanto didático quanto científico e administrativo, a serem realizados pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Matemática e Estatística da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Ji-Paraná.
Art. 4º O Departamento de Matemática e Estatística tem por finalidades:
I - Produzir, sistematizar e socializar o conhecimento na área de Matemática e Estatística, assim como o conhecimento sobre o ensino e aprendizagem dessas áreas;
II - Promover o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira indissociável, tendo como fundamentos os seguintes princípios:
a) o pensamento crítico e criativo para propor soluções para as demandas da sociedade;
b) a democracia e o pluralismo de ideias;
c) a educação pública e gratuita de qualidade;
d) a divulgação da ciência e da tecnologia.
III - Promover a formação de professores e de pesquisadores em Matemática e em Estatística para atender as demandas da educação básica, do mercado de trabalho e da pesquisa do Estado de Rondônia;
IV - Assegurar a apropriação de conceitos de ciência básica;
V - Cumprir com os princípios gerais de forma a contribuir para a consecução dos objetivos da instituição.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 5º A Administração do Departamento se efetivará através do:
I - Em nível deliberativo e consultivo pelo Conselho de Departamento (CONDEP); II - Em nível executivo pelo Chefe de Departamento.
Parágrafo único. O Departamento terá um vice-chefe para subsƟtuir o chefe em suas faltas ou em outros impedimentos eventuais.
Art. 6º O chefe de Departamento e seu vice-chefe serão eleitos pelo Conselho de Departamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução por mais 2 anos.
Parágrafo único. A eleição de que trata este arigo será precedida de consulta à comunidade acadêmica vinculada ao departamento e pela resolução vigente da universidade.
Art. 7º No caso do chefe e/ou vice-chefe do Departamento assumir outra função gratificada, ou no caso de afastamento por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o Conselho de Departamento deverá convocar nova eleição para o cargo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CHEFE DE DEPARTAMENTO
Art. 8º O chefe do Departamento é o responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar as aƟvidades do DAME-JP.
Art. 9º Compete ao chefe de Departamento:
I - Convocar, estabelecer pauta, presidir e providenciar os registros das reuniões do CONDEP; II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDEP;
III - Elaborar e submeter ao CONDEP o Plano de Ação do Departamento;
IV - Decidir, nos casos de urgência, “ad referendum”, devendo submeter sua decisão a apreciação deste, na próxima reunião do CONDEP;
V - Fazer cumprir os Planos de Atividades dos docentes e os planos de trabalho técnicos lotados no Departamento;
VI - Designar banca de revisão de prova dos discentes quando solicitado pelo CONDEP; VII - Propor ao CONDEP normas e critérios para monitoria;
VIII - Executar ações com vistas à melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão;
IX - Acompanhar e controlar a frequência e o aproveitamento do corpo docente e técnico seguindo as determinações da instituição;
X - Coordenar os cursos de graduação sendo-lhe facultado o direito de indicar assessores para tal função com aprovação do CONDEP;
XI - Manter controle didático-pedagógico dos componentes curriculares dos cursos, respeitando os objetivos explícitos nas propostas pedagógicas do Departamento e da UNIR;
XII - Solicitar a Direção do campus o assessoramento didático-pedagógico;
XIII - Representar o Departamento junto aos órgãos da UNIR e instituições externas;
XIV - Desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Dos atos do chefe de Departamento cabe recurso ao CONDEP.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DEPARTAMENTO
Art. 10. O Conselho de Departamento (CONDEP) é o órgão consultivo e deliberativo composto por:
I - Docentes e técnicos lotados no Departamento;
II - Representantes estudantis na proporção estabelecida em lei, matriculados regularmente nos cursos vinculados ao Departamento, com divisão de vagas preferencialmente de forma equitativa entre os cursos, com o mandato de um ano e permitida recondução por mais um ano.
Art. 11. Ao Conselho de Departamento compete:
I - Deliberar sobre as propostas de políƟcas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos Conselhos Superiores;
II - Deliberar sobre propostas de desenvolvimento sobre ensino, pesquisa, extensão e aƟvidades administraƟvas aos docentes lotados no Departamento, respeitada a carga horária máxima atribuída no semestre aos docentes conforme seu regime de trabalho;
III - Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e de caráter administraƟvo aos técnicos lotados no Departamento, considerando as atribuições de cada cargo ou função;
IV - Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes a vida funcional dos docentes;
V - Declarar vago o cargo de chefe e/ou vice-chefe de Departamento;
VI - Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII - Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento conforme as resoluções institucionais;
VIII - Propor ações para melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão;
IX - Estabelecer medidas de aprovação, acompanhamento e avaliação da execução dos planos anuais de atividades docentes e planos de trabalho dos técnico-administrativos;
X - Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “Lato” e “Stricto sensu” encaminhando-o aos conselhos superiores;
XI - Deliberar sobre a compatibilização dos programas, carga-horária, planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular e o perfil do egresso dos cursos;
XII - Deliberar sobre mudanças nas políticas do departamento;
XIII - Acompanhar o desempenho profissional dos docentes e técnicos;
XIV - Acompanhar e deliberar sobre a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização dos componentes curriculares dos cursos;
XV - Acompanhar a execução dos componentes curriculares quanto as diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre os diversos componentes e propondo as medidas cabíveis;
XVI - Analisar e avaliar os resultados obƟdos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XVII - Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XVIII - Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do horário das aulas;
XIX - Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XX - Deliberar sobre recursos e representações de discentes em matéria didáƟca e disciplinar;
XXI - Propor ao campus os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXII - Propor e deliberar sobre a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos a ele vinculados;
XXIII - Desenvolver outras atribuições por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus.
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE DEPARTAMENTO
Art. 12. O Conselho do Departamento reunir-se-á:
I - Ordinariamente, mensalmente e em data e horário determinado pelo Conselho, em sua primeira reunião anual e, na hipótese de não haver pauta, a reunião poderá ser cancelada, devendo comunicar-se aos membros com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
II - Extraordinariamente, quando convocado pelo chefe do Departamento, ou mediante requerimento escrito e assinado, podendo ser assinatura eletrônica oficial da insƟtuição (exemplo: Sistema Eletrônico de Informações – SEI), por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros, devendo a convocação ser feita mediante indicação da pauta a ser tratada na reunião, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas;
III - Considerando as férias do corpo docente, conforme o calendário acadêmico institucional, não se realizará reuniões ordinárias nesse período.
Art. 13. O CONDEP iniciará suas reuniões em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros, na hora determinada pela convocação.
I - Para a verificação da existência de quórum, excluir-se-ão os que se encontram afastados amparados por lei.
II - Em segunda convocação, após 10 (dez) minutos com maioria simples dos seus membros presentes e em terceira e úlƟma convocação, 20 (vinte) minutos após a primeira convocação, com no mínimo, 1/3 dos membros do Departamento.
III - Nas ausências e impedimentos do Chefe e Vice, a Presidência será exercida pelo membro presente à reunião docente mais anƟgo na carreira do magistério superior da UNIR.
IV - As reuniões do Conselho de Departamento são públicas e qualquer membro da comunidade acadêmica ou cidadão pode assisƟr, tendo voz se autorizado pelos membros do conselho, com aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes.
Art. 14. As reuniões do CONDEP terão a duração máxima de 3 (três) horas, podendo reservar-se até 30 (trinta) minutos para uso da Direção do campus, caso necessário.
Parágrafo único. Não havendo finalização da pauta, deverá ser marcada uma reunião extraordinária dentro de 72 horas.
Art. 15. As datas das reuniões do CONDEP serão definidas e aprovadas no início de cada ano e posteriormente disponibilizadas no site do Departamento.
§1º A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.
§2º As reuniões compreenderão uma parte de expediente, desƟnada aos comunicados do chefe e dos demais membros, à inclusão de pauta, que deverá ser apreciada e aprovada pelo CONDEP, discussão e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
§3º Mediante consulta ao plenário, por iniciaƟva própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 16. As atas serão lavradas por um técnico administraivo, na ausência deste deverá ser redigida por um outro membro do conselho, seguindo rodízio em ordem alfabética.
§1º A minuta da ata deverá ser elaborada no prazo de até 72 horas e enviada no e-mail insƟtucional, pelo secretário ad hoc, para os membros do CONDEP para leitura e apreciação.
§2º Reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser convocadas por vias oficiais da insƟtuição (exemplos: e-mail institucional ou site do departamento) com disponibilização da pauta da reunião.
§3º Os membros que requererem inclusão, revisão ou exclusão de partes do texto, deverão responder o e-mail do pelo secretário ad hoc e encaminhar as mudanças indicadas no corpo do texto no prazo de até 48 horas.
§4º Após os ajustes no texto, a ata será disponibilizada via sistema oficial da instituição para assinatura dos membros. A assinatura dos membros caracteriza a aprovação da ata quando constar 80% (oitenta por cento) dos membros presentes na reunião, caso contrário deve ser submetida aprovação na próxima reunião ordinária ou extraordinária do CONDEP.
§5º Caso haja divergências quanto a mudanças na minuta da ata, esse assunto deverá ser objeto de apreciação e deliberação do CONDEP.
Art. 17. O processo endereçado ao Departamento que requerer parecer deverá ser relatado por um dos membros do conselho, obedecendo-se ao sistema de rodízio de ordem alfabéƟca entre os membros para tal.
Parágrafo único. O Presidente do CONDEP terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para distribuí-lo a um relator que deverá ter, no máximo 15 (quinze) dias úteis de prazo para emiƟr seu parecer antes que o processo seja objeto de pauta em reunião.
Art. 18. O processo com pedido “de caráter de urgência” deverá ter o pedido aprovado pela plenária do conselho, antes da leitura do relato.
Art. 19. O pedido de vistas ao processo será concedido a qualquer membro do CONDEP que o solicitar, somente durante a sessão em que for lido pela primeira vez o parecer do relator.
§1º Concedido o pedido de vistas, o processo deverá ser devolvido no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo mais um pedido de vistas, será dado direito, obedecendo a ordem de solicitação apresentada na reunião, observando-se o mesmo prazo para cada pedido;
§2º O pedido de vistas não existe para processo que esteja tramitando em regime de urgência aprovado pelo Conselho Departamental.
§3º Caso não haja retorno do pedido de vistas em 72h, cabe ao chefe do departamento solicitar ao membro o referido parecer, caso contrário, dar prosseguimento ao andamento do processo.
CAPÍTULO VI
DAS VOTAÇÕES DO CONSELHO DE DEPARTAMENTO
Art. 20. O processo que não requerer parecer, assim como o processo que requerer parecer e for relatado, será submeƟdo à deliberação da plenária e posterior votação.
§1º É vedado fazer acréscimos e alterações por algum membro a qualquer processo, após sua votação, salvo as aprovadas em conselho e aprovadas em ata.
§2º Durante a votação de processos ou qualquer outro encaminhamento, nenhum membro do Conselho poderá ausentar-se do recinto da reunião;
§3º Nenhum membro presente poderá escusar-se de votar, salvo nos casos em que tenha interesse pessoal;
§4º Todo voto pode ser declarado por escrito, devendo o mesmo ser apresentado no momento da votação, para que conste em Ata;
§5º O Presidente do CONDEP tem direito ao voto de qualidade, ou seja, proferir dois votos: um ordinário e outro de desempate;
§6º O voto dos professores visitantes e subsƟtutos tem peso de 50% (cinquenta por cento) do voto de docentes efeƟvos lotados no Departamento.
Art. 21. As votações no CONDEP far-se-ão pelos seguintes processos:
I - Simbólico;
II - Nominal.
Parágrafo único. RoƟneiramente, as votações serão feitas pelo procedimento simbólico, entretanto, a forma nominal poderá ocorrer quando proposta por qualquer membro.
Art. 22. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:
I - Apresentação do item;
II - Debates e/ou esclarecimentos, seguindo a lista de inscritos;
III - Votação.
Art. 23. Na fase de votação ou de encaminhamento não será permitida qualquer outra intervenção, salvo por motivo de ordem para verificação ou esclarecimento de legalidade ou do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.
Art. 24. Os membros docentes, técnicos, professores visitantes ou subsƟtutos que faltarem a 3 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um ano letivo, sem justificativa homologada em reunião, perderá o direito a votar nas reuniões do Conselho, pelo prazo de um ano, a contar da data em que se completar a falta que motivou esta penalidade.
Art. 25. O membro do conselho que faltar nas reuniões de comissões instituídas pelo departamento, sem justificativa por escrito à comissão relacionada a outras demandas de trabalho ou problemas de saúde, será excluído da comissão.
Art. 26. O membro discente que faltar a 3 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um ano letivo, sem justificativa homologada em reunião, perderá o mandato.
CAPÍTULO VII
DA DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS E CAPACITAÇÃO DOCENTE
Art. 27. A carga horária e distribuição de disciplinas dos Professores lotados no Departamento serão feitas conforme determina a legislação vigente e as normas internas da UNIR em vigor.
§1º O docente deve atender prioritariamente a demanda dos cursos do DAME-JP para que depois possa atender as solicitações de outros departamentos;
§2º A carga horária deverá prioritariamente ser preenchida de acordo com a área de seu concurso;
§3º A atribuição das disciplinas ocorrerá conforme lista alternada, que consiste em uma rodada inicial para a escolha de uma disciplina a partir do docente efetivo com maior tempo no departamento até o professor efetivo e/ou em estágio probatório com menor tempo.
§4º A segunda rodada iniciará pelo docente efetivo e/ou em estágio probatório com menor tempo no departamento, até o professor efetivo de maior tempo, as demais rodadas seguirão esse processo alternado;
§5º Em caso de empate por tempo no departamento, será considerado o docente de maior idade.
Art. 28. Para fins de qualificação docente, parƟcipação em eventos cientificos, cursar graduação, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e outros, a liberação para o afastamento de suas funções como docente será feita sempre mediante pedido formal do interessado, conforme as exigências da UNIR.
Parágrafo único. A qualificação de docente ou técnicos do DAME-JP poderá ser realizada, sem prévia autorização da instituição quando não ocorrer o afastamento de suas funções da UNIR.
Art. 29. O Departamento deverá elaborar e apreciar, no segundo semestre, o Plano de Qualificação de docentes para o ano seguinte conforme as normas da UNIR.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A escolha e a organização dos membros da banca examinadora de defesa de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devem ser indicados pelo docente orientador, considerando uma banca composta de três membros, incluindo o orientador, sendo no mínimo dois membros lotados no DAME-JP e de preferência com alguma experiência com a temática do TCC.
Art. 31. As reuniões do CONDEP poderão ser suspensas ou encerradas nos seguintes casos:
I - Por falta de quórum para votação da matéria constante da Ordem do Dia;
II - Por falta de matéria a ser discutida;
III - Mediante deliberação do Plenário ou Requerimento pela a maioria absoluta dos Conselheiros.
Parágrafo único. A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de quórum, e neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do conselho presentes.
Art. 32. O presente regimento poderá ser alterado pela proposta de qualquer membro do Conselho e aprovado em reunião por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, sendo que a alteração proposta entrará em vigor somente após tramitação e aprovação nos Conselhos Superiores.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do Conselho do Departamento.