Regimento interno


Regimento - CONDEP DAME

 

  • Regimento do Departamento - 2017: Resolução 192/CONSAD de 18 de dezembro de 2017. Clique aqui para visualizar o regimento do DAME-JP.

 

 

 

Regimento Geral da UNIR - Seção IV

Para visualizar o inteiro teor do Regimento geral da UNIR, clique aqui

Das Competências do Conselho de Departamento - CONDEP

Art. 41 - Ao Conselho de Departamento, compete:

  I -   Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;

II -   Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;

III -   Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;

IV -   Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;

V -   Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;

VI -   Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;

VII -   Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;

VIII -   Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;

IX -   Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;

X -   Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu”  encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;

XI -   Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;

XII -   Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;

XIII -   Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;

XIV -   Acompanhar a vida  acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;

XV -   Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;

XVI -   Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;

XVII -   Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;

XVIII -   Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;

XIX -   Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;

XX -   Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do  das aulas;

XXI -   Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;

XXII -   Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;

XXIII -   Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;

XXIV -   Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;

XXV -   Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de  Projeto Especial;

XXVI -   Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.