Regimento - CONDEP DAME
Regimento Geral da UNIR - Seção IV
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Art. 41 - Ao Conselho de Departamento, compete:
I - Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
II - Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
III - Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
IV - Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
V - Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
VI - Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII - Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
VIII - Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
IX - Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
X - Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
XI - Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
XII - Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
XIII - Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
XIV - Acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
XV - Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
XVI - Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
XVII - Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
XVIII - Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XIX - Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XX - Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;
XXI - Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XXII - Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
XXIII - Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXIV - Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
XXV - Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
XXVI - Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.