CONCEPÇÃO DO CURSO
O curso de Licenciatura em Matemática da UNIR, Campus de Ji-Paraná, tem como concepção formar um profissional com múltiplas competências e habilidades, essas em consonância com as demandas da realidade brasileira, em especifico da Amazônia Legal, onde a instituição do referido curso está inserida. Vislumbra-se que o profissional formado neste curso tenha condição de promover a transformação social no contexto nacional e, principalmente regional. Visto que o grande desafio atual posto para a região Amazônica é a implementação de políticas que promovam a melhoria da saúde, da educação e a promoção do bem-estar da população, criando fonte de renda sem destruir a floresta e o seu bioma natural (BRUNO; MENEZES, 2012). Neste contexto, é emergente promover nesta realidade uma educação transformadora, que consiga conscientizar e preparar os futuros professores da Educação Básica para também promover uma educação nestes moldes. Assim, articula-se no curso desenvolver caminhos/meios que permitam promover o desenvolvimento econômico da região Amazônica, em conformidade com a conservação da natureza e da cultura dos povos que nela habitam, e promova a equiparação de direito social, político e educacional aos demais cidadãos, articulando o trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo corpo docente do curso. Cabe destacar que o corpo docente do referido curso, em sua totalidade, possui formação strito sensu e se dedica às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Com isso, esses formadores possuem uma visão holística do cenário educacional brasileiro e regional, e estão constantemente se atualizando, inteirados das demandas das escolas de Educação Básica. O que tem por consequência a formação de professores em proximidade com as exigências do mercado contemporâneo, inteirado com a realidade do seu futuro cenário de atuação e comprometido com a transformação social. Há no mínimo três grandes objetivos da Matemática e seu ensino, que podem ser retratados por um objetivo de fornecer um instrumento para o estudo da natureza; um objetivo filosófico e um objetivo estético, e que são retratados por vários autores que desenvolveram as ideias de Poincaré. Como objetivo fornecer instrumento para o estudo da natureza refere-se inicialmente os laços entre a Matemática e a Física, a qualidade da matemática de representar propriedades físicas que encontramos no espaço e tempo, mas que atualmente transcendem a outras relações com as demais ciências, tais como a Biologia, química que se utilizam da topologia e da Geometria. Como objetivo filosófico da Matemática, tradicionalmente, a Matemática está na origem de dois tipos de problemáticas: as que dizem respeito à natureza e o significado da Matemática, ao alcance dos conceitos que ela utiliza e as do segundo tipo que se refere aos processos mentais que acompanham o desenvolvimento da Matemática. Mesmo sendo vastos os campos de investigação destas problemáticas, como exemplo de temas, os processos de representação que nos permite aceder ao conhecimento, o estudo estrutural dos problemas, um processo de demonstração que consiste em inserir certos problemas num quadro mais vasto, o exame das relações entre globalidade e localidade, entre contínuo e descontínuo, a universalidade de conceitos como os de estabilidade e singularidade e de bifurcação. Nesse contexto, o seu caráter transdisciplinar se evidencia, tanto para o conhecimento puro como para a ação, se deslocando, a nosso ver, como um lugar importante para a formação geral de qualquer cidadão. Como objetivo estético, os textos de Poincaré, Schoenfeld e outros defendem a sensibilidade estética, que se referem ao desenvolvimento de intuição especial, que em linhas gerais, tem haver com uma predileção para analisar, compreender, por perceber a estrutura e as relações estruturais, por ver como as coisas se ajustam. Os avanços tecnológicos, as novas descobertas nas áreas de neurociência e das teorias de aprendizagem, as mudanças de concepção de sociedade, as políticas humanistas e sociais, e as novas legislações têm provocado mudanças consideráveis no papel da escola, e consequentemente, na atuação de professores. Diante disso, os docentes do curso de Licenciatura em Matemática da UNIR, Campus de Ji-Paraná, concebem que não podem ficar alheios e indiferentes, e não apenas promover no curso o desenvolvimento de conhecimentos matemáticos e do seu ensino. Para tanto, propõem um currículo que contempla nos seus diferentes componentes, discussões e reflexões de temas como: questões ambientais, pluralidade cultural, Educação Inclusiva, tecnologias, diversidade humana, Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS), ética, direitos humanos, dentre outros. Tais temas são objeto de estudo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e são trabalhos entrelaçados aos conhecimentos teóricos da Matemática e nas ações de ensino da mesma. No que se refere à Matemática propriamente dita, o curso almeja evidenciala/trabalha-la não como um campo de conhecimento fechado em si mesmo, mas como um campo de conhecimento importante, conectado com as tecnologias, com sua aplicação no meio social e com o currículo da Educação Básica.
PERFIL DO CURSO
Nome do curso: Licenciatura em Matemática.
Modalidade: Presencial.
Grau: Licenciatura.
Endereço: Rua Rio Amazonas, 351 – Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná, Rondônia, CEP: 76900-726.
Ato de criação para autorização e reconhecimento: Resolução 067/CONSEPE/UNIR, de 18 de abril 1991, reconhecido pela Portaria 1280/MEC, de 23 de agosto 1999, com renovação automática por meio da Portaria 286/MEC, de 21 de dezembro de 2012 (D.O.U. 249, de 27 de dezembro de 2012).
Número de vagas pretendidas ou autorizadas: 50 (cinquenta).
Conceito de Curso (CC): 03
ENADE: 02
Conceito Preliminar de Curso (CPC): 03.
Turnos de funcionamento do curso: Vespertino e noturno (dependendo do período de entrada).
Carga horária total do curso: 3360 (três mil e trezentos e sessenta) horas.
Tempos mínimo e máximo para integralização: Mínimo de 04 (quatro) anos (oito semestres). Não há tempo máximo, conforme determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 e do parecer jurídico que defende a tese de que não há mais base legal para o estabelecimento deste parâmetro nos PPC (RODRIGUES, 2006).